- EDITAL
FACULDADE DE REABILITAÇÃO DA ASCE A ACCESS-Seleção, Recrutamento e Aperfeiçoamento de Recursos Humanos, faz saber, através do presente Edital, que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo de acesso às Instituições de Ensino Superior mantidas pela Faculdade de Reabilitação da ASCE, para o preenchimento de vagas no 2° semestre de 2008, com base nas disposições regimentais, na Lei 9394/96, Decreto n° 2306/97, Portarias n° 1120/99, n° 1449/99 e 1647/99, do Ministério da Educação e na legislação em vigor:
1. DAS VAGAS Processo Seletivo ENEM -- -- Observação: Os cursos de Fisioterapia e Fonoaudiologia funcionarão na Rua Uarumã, 80 - Bairro Higienópolis- Rio de Janeiro.
3.1 A prova do Proesso Seletivo será uma redação, que será realizada na data e horário, de acordo com o seguinte quadro: 3.4 O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova 1 (uma) hora antes do seu início, munido do Documento de Identidade e do Cartão de Informação. 3.5 Sob nenhum pretexto haverá segunda chamada. 3.6 A prova do Processo Seletivo serão realizadas na FRASCE - Rua Uarumã, 80 - Higienópolis, Rio de Janeiro-RJ.
6- DA MATRICULA:
6.1 Os candidatos classificados até o limite do número de vagas oferecidas, terão direito a matricular-se dentro das normas fixadas pela Faculdade de Reabilitação da ASCE. 6.2 No caso do não comparecimento do candidato no prazo estabelecido ou de desistência, seja qual for o motivo, será chamado o candidato imediatamente seguinte da classificação. Preenchida as vagas oferecidas, respeitada a ordem de classificação, os candidatos remanescentes não terão direito à matrícula. 6.3 A matrícula somente poderá ser feita pelo próprio candidato classificado. 6.4 Somente poderão matricular-se os candidatos classificados que, no prazo fixado para a matrícula, apresentarem toda a documentação exigida, inclusive certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente, acompanhado do histórico escolar original, em duas vias devidamente formalizados, ficando certo que a não apresentação da prova da escolarização do ensino médio ou equivalente tornará nula, para todos os efeitos, a classificação do candidato. 6.5 Os candidatos classificados dentro do número de vagas fixado deverão efetuar suas matrículas nos respectivos cursos, IMEDIATAMENTE APÓS O RESULTADO, no horário de 14:00 às 20:00. 7.2 Terá a matrícula cancelada, a qualquer época, o candidato que tiver realizado o concurso fazendo uso de documentos ou informações falsas, fraudulentas, eivadas de irregulardades ou outros ilícitos. 7.3 Será também excluído do Processo Seletivo ou anuladas suas provas a critério de Coordenação, a qualquer tempo o candidato que: 7.4 Os candidatos somente poderão se retirar da sala após 30 (trinta) minutos do início das provas. 7.5 Os 3 (três) últimos candidatos só poderão retirar-se da sala quando o último terminar a prova ou quando tocar o sinal de término de prova. 7.6 O presente Processo Seletivo é válido somente para a matrícula no segundo semestre de 2008. 7.7 Os casos omissos e situações não previstas no presente Edital, serão avaliados pela Coordenação com o aval da Representação do Ministério da Educação no Estado do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro, junho de 2008 MICHEL EUGÊNIO JOURDAN |
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