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O DECRETO-LEI N° 938/69 - de 13 de outubro de 1969 prevê a profissão de Fisioterapeuta, regendo
em seus Artigos 1° e 2° o exercício desta profissão aos portadores de diploma expedido por Curso Superior
de Graduação em Fisioterapia.
A Fisioterapia utiliza em suas bases recursos naturais, tais como: a eletricidade (eletroterapia), os recursos
térmicos (frio e calor - termoterapia), a água (hidroterapia) e principalmente o movimento (cinesioterapia).
Porém, há realmente maior amplitude em seus recursos, como: a massoterapia, a manipulação terapêutica,
a mecanoterapia e outros, constituido os meios para o atendimento e tratamento ao indivídio.
O Fisioterapeuta é o profissional da área de saúde, como membro nato, que atua no processo de reabilitação
de pacientes que apresentam patologias, ou seqüelas destas, com o objetivo de restabelecimento total ou parcial
da função e atuando em administração, educação e pesquisa científica.
É de competência deste profissional avaliar o paciente, planejar e estabelecer as etapas do tratamento, selecionar,
qualificar e quantificar os recursos, métodos e técnicas apropriadas para cada situação, tratar o paciente e
reavaliar sistematicamente o seu próprio trabalho durante o processo terapêutico e, finalmente,
encaminhá-lo para alta.
A área de atuação da Fisioterapia compreende várias clínicas, como: Ortopedia, Traumatologia, Reumatologia,
Pneumologia, Neurologia, Cardiologia, Urologia, Oncologia, Dermatologia dentre outros e, mais recentemente,
a Acupuntura. Bem como também, na área promocional e preventiva da saúde, onde desenvolve individualmente
ou em grupos multiprofissionais, trabalhos em planejamento e execução de projetos de saúde e educação
para a comunidade.
Com a sofisticação tecnológica, o Fisioterapeuta hoje, participa ativamente em vários campos de pesquisa
científica, contribuindo efetivamente para a melhora da qualidade de vida.
Este curso é ministrado no horário noturno, com duração de 4 anos divididos em 8 períodos. |